As doações podem ser oneradas com encargos. Los suscriptores pueden ver una lista de todos los documentos que citan el caso, Los suscriptores pueden ver una lista de todas los versiones de la ley con las distintas afectaciones, Los suscriptores pueden ver todas las afectaciones de un caso. 1. Cada uma das hipotecas referidas no número anterior garantirá um valor proporcional àquele que, nos termos do título constitutivo da propriedade horizontal, a fracção autónoma represente no valor global do prédio. 2. 1. 3. Mas, se à substituição não forem chamados todos os restantes instituídos, ou o for outra pessoa além deles, e nada se declarar sobre a proporção respectiva, o quinhão vago é repartido em partes iguais pelos substitutos. 1. A prescrição do direito de indemnização não importa prescrição da acção de reivindicação nem da acção de restituição por enriquecimento sem causa, se houver lugar a uma ou a outra. Presume-se, para efeitos do número anterior, que foram realizados dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do cônjuge credor os actos praticados pelo cônjuge devedor, sem o consentimento do cônjuge credor, no ano anterior à morte de qualquer dos cônjuges ou à instauração da acção de divórcio litigioso, de anulação do casamento ou de separação judicial de bens: a) Quando tenham sido praticados a título gratuito; b) Quando tenham sido praticados em favor de parente, do unido de facto, independentemente das condições exigidas pelo artigo 1472.º, ou concubino ou de pessoa ligada ao cônjuge devedor por qualquer vínculo de dependência, bem como de sociedade coligada com a dele ou por ele dominada; ou. Também não é admitida prova por testemunhas, quando o facto estiver plenamente provado por documento ou por outro meio com força probatória plena. 2. 2. Salvo disposição em contrário, no caso de conflito entre o privilégio especial e um direito de terceiro, prevalece o que mais cedo se houver adquirido. Quando o erro recair sobre as circunstâncias que constituem a base do negócio, o negócio pode ser anulado ou modificado de acordo com o disposto no artigo 431.º, aplicável com as necessárias adaptações. O locatário deve comunicar ao locador, por escrito e o mais tardar até 30 dias depois de ter cessado, o motivo da redução, bem como o seu quantitativo. Todos devem guardar reserva quanto à intimidade da vida privada de outrem. Mas, no caso previsto no artigo 889.º, o comprador deve escolher entre a indemnização dos lucros cessantes pela celebração do contrato nulo e a dos lucros cessantes pela falta ou retardamento da convalidação. Se, por efeito da suspensão ou interrupção da prescrição, ou de outra causa, a obrigação de um dos devedores se mantiver, apesar de prescritas as obrigações dos outros, e aquele for obrigado a cumprir, cabe-lhe o direito de regresso contra os seus condevedores. É aplicável a esta espécie de testamento o que fica disposto no n.º 2 do artigo antecedente. 3. O testamento é um acto pessoal, insusceptível de ser feito por meio de representante ou de ficar dependente do arbítrio de outrem, quer pelo que toca à instituição de herdeiros ou nomeação de legatários, quer pelo que respeita ao objecto da herança ou do legado, quer pelo que pertence ao cumprimento ou não cumprimento das suas disposições. 5. Tratando-se de contrato em que ao obrigado seja lícito invocar a excepção de não cumprimento, a acção improcede, se o requerente não consignar em depósito a sua prestação no prazo que lhe for fixado pelo tribunal. a) Os menores não emancipados, os interditos e os inabilitados; b) Os notoriamente dementes, ainda que não estejam interditos ou inabilitados; c) As pessoas de mau procedimento ou que não tenham modo de vida conhecido; d) Os que tiverem sido inibidos ou se encontrarem total ou parcialmente suspensos do poder paternal; e) Os que tiverem sido removidos ou se encontrarem suspensos de outra tutela ou do cargo de vogal de conselho de família por falta de cumprimento das respectivas obrigações; f) Os que tenham demanda pendente com o menor ou com seus pais, ou a tenham tido há menos de 5 anos; g) Aqueles cujos pais, filhos, cônjuges ou unidos de facto tenham, ou hajam tido há menos de 5 anos, demanda com o menor ou seus pais; h) Os que sejam inimigos pessoais do menor ou dos seus pais; i) Os que tenham sido excluídos pelo pai ou mãe do menor, nos mesmos termos em que qualquer deles pode designar tutor. Além de fiscalizar a acção do tutor, compete ao protutor: a) Cooperar com o tutor no exercício das funções tutelares, podendo encarregar-se da administração de certos bens do menor nas condições estabelecidas pelo conselho de família e com o acordo do tutor; b) Substituir o tutor nas suas faltas e impedimentos, passando, nesse caso, a servir de protutor o outro vogal do conselho de família; c) Representar o menor em juízo ou fora dele, quando os seus interesses estejam em oposição com os do tutor e o tribunal não haja nomeado curador especial. O curador fica sujeito ao regime do mandato geral em tudo o que não contrariar as disposições desta secção. A maternidade indicada é mencionada no registo. Não é permitido às partes estipularem o pagamento antecipado de mais do que uma renda ou aluguer, nem uma antecipação por tempo superior ao período a que respeita a renda ou aluguer, ficando a antecipação reduzida a esses limites, sempre que os exceda. � a lei pessoal do autor da heran�a ao tempo da declara��o que regula: 1. 1. O disposto no número anterior não prejudica os direitos de terceiro na liquidação do passivo. 1. As coisas singulares que constituem a universalidade podem ser objecto de relações jurídicas próprias. 2. O que tiver incorrido em indignidade, mesmo que esta já tenha sido judicialmente declarada, readquire a capacidade sucessória, se o autor da sucessão expressamente o reabilitar em testamento ou escritura pública. O valor do silêncio como meio declaratório é igualmente determinado pela lei da residência habitual comum e, na falta desta, pela lei do lugar onde a proposta foi recebida. 3. Logo que o vendedor adquira por algum modo a propriedade da coisa ou o direito vendido, o contrato torna-se válido e a dita propriedade ou direito transfere-se para o comprador. a) Conformar-se com o interesse e a vontade, real ou presumível, do dono do negócio, sempre que esta não seja contrária à lei ou à ordem pública, ou ofensiva dos bons costumes; b) Avisar o dono do negócio, logo que seja possível, de que assumiu a gestão; c) Prestar contas, findo o negócio ou interrompida a gestão, ou quando o dono as exigir; d) Prestar a este todas as informações relativas à gestão; e) Entregar-lhe tudo o que tenha recebido de terceiros no exercício da gestão ou o saldo das respectivas contas, com os juros legais, relativamente às quantias em dinheiro, a partir do momento em que a entrega haja de ser efectuada. 2. As normas da compra e venda são aplicáveis aos outros contratos onerosos pelos quais se alienem bens ou se estabeleçam encargos sobre eles, na medida em que sejam conformes com a sua natureza e não estejam em contradição com as disposições legais respectivas. Restituída a coisa, o achador tem direito à indemnização do prejuízo havido e das despesas realizadas, bem como a um prémio dependente do valor do achado no momento da entrega, calculado pela forma seguinte: até ao valor de 2 000 patacas, dez por cento; sobre o excedente desse valor até 20 000 patacas, cinco por cento; sobre o restante, dois por cento. Este privilégio não abrange quaisquer impostos que gozem de privilégio especial. b) Quando a entidade competente para designar o tutor confie a outrem, no todo ou em parte, a administração dos bens do menor. 1. 4. Tendo o esbulho sido praticado com violência ou às ocultas, o prazo de 1 ano só se conta a partir da data em que, em face do esbulhado, cesse a violência ou a posse se torne pública. 3. 1. 1. 2. No acto de instituição ou nos estatutos pode o instituidor providenciar ainda sobre a sede, organização e funcionamento da fundação, regular os termos da sua transformação ou extinção e fixar o destino dos respectivos bens. Quando se torne necessário, para evitar a perda ou deterioração dos bens, por não haver quem legalmente os administre, o tribunal nomeia curador à herança jacente, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer interessado. 1. Não é permitida em vida do autor da sucessão a renúncia ao direito de reduzir as liberalidades. É considerada doação a liberalidade remuneratória de serviços recebidos pelo doador, que não tenham a natureza de dívida exigível. Se o tutor continuar a explorar, sem autorização, a empresa comercial do pupilo, é pessoalmente responsável por todos os danos, ainda que acidentais, resultantes da exploração. 4. 1. A compensação apenas pode abranger a dívida do declarante e não a de terceiro, ainda que aquele possa efectuar a prestação deste, salvo se o declarante estiver em risco de perder o que é seu em consequência de execução por dívida de terceiro. Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência. 1. 1. 3. 1. A fusão de entidades com lei pessoal diferente é apreciada em face de ambas as leis pessoais. 3. Os prazos referidos no número anterior são, respectivamente, de 1 e de 5 anos, caso a coisa vendida seja um imóvel. Se, porém, a forma só for convencionada depois de o negócio estar concluído ou no momento da sua conclusão, e houver fundamento para admitir que as partes se quiseram vincular desde logo, presume-se que a convenção teve em vista a consolidação do negócio, ou qualquer outro efeito, mas não a sua substituição. 1. 1. Salvo estipulação em contrário, os bens doados por um esposado ao outro consideram-se próprios do donatário, seja qual for o regime matrimonial; vigorando o regime da participação nos adquiridos, consideram-se excluídos do património em participação do donatário, salvo disposição em contrário. Os efeitos do divórcio produzem-se a partir da data em que a respectiva sentença transita em julgado ou a decisão se torna definitiva, mas retrotraem-se à data da proposição do processo quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges. 6. São divisíveis as coisas que podem ser fraccionadas sem alteração da sua substância, diminuição de valor ou prejuízo para o uso a que se destinam. A remissão concedida por um dos credores solidários exonera o devedor para com os restantes credores, mas somente na parte que respeita ao credor remitente. Para efeitos do cômputo do tempo necessário para adopção conjunta de duas pessoas casadas, é contado o tempo em que os cônjuges eventualmente hajam vivido em união de facto imediatamente antes da celebração do casamento. Respondem, todavia, ao mesmo tempo que os bens próprios do cônjuge devedor o produto do trabalho e os direitos de autor do cônjuge devedor. 1 - A lei pessoal do ap�trida � a do lugar onde ele tiver a sua resid�ncia habitual. 3. No primeiro caso, porém, se a prescrição estiver suspensa ou tiver sido interrompida no domínio da lei antiga, nem a suspensão nem a interrupção serão atingidas pela aplicação da nova lei; no segundo, o prazo passa a ser susceptível de suspensão e interrupção nos termos gerais da prescrição. A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada. 2. 1. Efectuado o registo, e ainda que venha a perder-se, os efeitos civis do casamento retrotraem-se à data da sua celebração. Havendo reserva de usufruto em favor de várias pessoas, simultânea ou sucessivamente, são aplicáveis as disposições dos artigos 1375.º e 1376.º. As cartas-missivas confidenciais só podem ser publicadas com o consentimento do seu autor ou com o suprimento judicial desse consentimento; mas não há lugar ao suprimento quando se trate de utilizar as cartas como documento literário, histórico ou biográfico. 2. 2. 1. O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condómino ou conjunto de condóminos: a) As partes comuns previstas nas alíneas c) a e) do número anterior, desde que exista uma destinação objectiva das mesmas à utilização exclusiva por parte das fracções em causa; b) Os lugares de estacionamento referidos na alínea i) do número anterior, devendo os mesmos ficar delimitados nos termos do n.º 3 do artigo 1315.º. Salvo estipulação em contrário, a promessa é revogável enquanto o terceiro não a aceitar, ou enquanto o promissário for vivo, quando se trate de promessa que haja de ser cumprida depois da morte deste. Os que não sabem ou não podem ler são inábeis para dispor em testamento cerrado. 2. 5. O proprietário tem a faculdade de abrir no seu prédio minas ou poços e fazer escavações, desde que não prive os prédios vizinhos do apoio necessário para evitar desmoronamentos ou deslocações de terra. 2. Em casos excepcionais a norma supletiva poderá ceder perante a vontade que as partes teriam tido se houvessem previsto o ponto omisso, quando seja essa a solução imposta pelos ditames da boa fé. O direito de resolução caduca passados 5 anos sobre a mora no cumprimento do encargo e, em qualquer caso, decorridos 15 anos sobre a abertura da sucessão. Las circunstancias atenuantes del artículo 298. 2. 3. Sendo a declaração de nomeação feita nos termos do artigo 447.º, a pessoa nomeada adquire os direitos e assume as obrigações provenientes do contrato a partir da celebração dele. 1. O devedor que for dono da coisa hipotecada tem o direito de se opor não só a que outros bens sejam penhorados na execução enquanto se não reconhecer a insuficiência da garantia, mas ainda a que, relativamente aos bens onerados, a execução se estenda além do necessário à satisfação do direito do credor. Extinta a dívida, tem o devedor o direito de exigir a restituição do título da obrigação; se o cumprimento for parcial, ou o título conferir outros direitos ao credor, ou este tiver, por outro motivo, interesse legítimo na conservação dele, pode o devedor exigir que o credor mencione no título o cumprimento efectuado. São aplicáveis ao administrador, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à remoção e exoneração do tutor e ao termo da tutela. A aceitação com aditamentos, limitações ou outras modificações importa rejeição da proposta; mas, se a modificação for suficientemente precisa, equivale a nova proposta, contanto que outro sentido não resulte da declaração. 5. 1. 3. 3. 1. 1. 3. Nas relações entre si, presume-se que os devedores ou credores solidários comparticipam em partes iguais na dívida ou no crédito, sempre que da relação jurídica entre eles existente não resulte que são diferentes as suas partes, ou que um só deles deve suportar o encargo da dívida ou obter o benefício do crédito. Se o preço devido por aplicação do artigo 877.º ou do n.º 2 do artigo 878.º exceder o proporcional à quantidade declarada em mais de um vigésimo deste, e o vendedor exigir esse excesso, o comprador tem o direito de resolver o contrato, salvo se houver procedido com dolo. 2. 2. 1. A extinção por virtude da declaração de insolvência dá-se em consequência da própria declaração. 3. Se o fiador nomeado mudar de fortuna, de modo que haja risco de insolvência, tem o credor a faculdade de exigir o reforço da fiança. 1. Pode o tribunal suprir a autorização a que se refere o número anterior, se razões ponderosas justificarem a celebração do casamento e o menor tiver suficiente maturidade física e psíquica. 2. 2. A cessão da posição do locatário está sujeita ao regime geral dos artigos 418.º e seguintes, sem prejuízo das disposições especiais deste capítulo e demais legislação. São nulas as deliberações da assembleia geral: a) Que sejam contrárias à ordem pública ou aos bons costumes ou a normas legais destinadas principal ou exclusivamente à tutela do interesse público; b) Sobre matéria que não esteja, por lei ou por natureza, sujeita a deliberação dos associados; c) Que não tenham sido aprovadas pelo número de votos exigido na lei ou estatutos; ou. Decreto: 413. 1. 1. prazo mais curto ou o obrigado lhe assinar prazo mais longo. Los suscriptores pueden ver una lista de toda la legislación y jurisprudencia citada de un documento. 2. 2. Se tanto o locatário como o sublocatário estiverem em mora quanto às respectivas dívidas de renda ou aluguer, é lícito ao locador exigir do sublocatário o que este dever, até ao montante do seu próprio crédito. 1. 3. A constituição e transferência de direitos sobre os meios de transporte submetidos a um regime de matrícula são reguladas pela lei do lugar onde a matrícula tiver sido efectuada. 1. No caso de a maternidade já se achar estabelecida ou for pedido conjuntamente o reconhecimento da maternidade e da paternidade, a paternidade presume-se: a) Quando o filho houver sido reputado e tratado como tal pelo pretenso pai e reputado como filho também pelo público; b) Quando exista carta ou outro escrito no qual o pretenso pai declare inequivocamente a sua paternidade; c) Quando, durante o período legal da concepção, tenha existido união de facto, independentemente das condições exigidas pelo artigo 1472.º, ou concubinato duradouro entre a mãe e o pretenso pai; ou. 3. Quando existam herdeiros ou legatários cujos direitos sejam atingidos pela procedência da acção, esta não produzirá efeitos contra eles se não tiverem sido também demandados. 1. 2. O comprador deve denunciar ao vendedor o vício ou a falta de qualidade da coisa, excepto se este houver usado de dolo. 1. 2. Os direitos de personalidade são reconhecidos a todas as pessoas e devem ser protegidos sem qualquer discriminação injustificada, nomeadamente por motivos de nacionalidade, local de residência, ascendência, raça, etnia, cor, sexo, língua, religião, opinião ou convicção política ou ideológica, instrução e situação económica ou condição social. O caso julgado constituído em acção relativa aos bens sujeitos ao fideicomisso não é oponível ao fideicomissário se ele não interveio nela. O vendedor é obrigado a sanar a anulabilidade do contrato, mediante a expurgação dos ónus ou limitações existentes. 3. Se o donatário, à data da aquisição, desconhecia o carácter alheio do bem, torna-se o contrato válido desde o momento em que o doador adquira, por qualquer meio, a propriedade da coisa doada. Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento. b) Ocorrendo divórcio, se o donatário for considerado único ou principal culpado. Se o acto causador dos danos tiver sido praticado por pessoa não imputável, pode esta, por motivo de equidade, ser condenada a repará-los, total ou parcialmente, desde que não seja possível obter a devida reparação das pessoas a quem incumbe a sua vigilância. Parentesco é o vínculo que une duas pessoas, em consequência de uma delas descender da outra ou de ambas procederem de um progenitor comum. c) Se a disposição tiver sido feita por um dos cônjuges em benefício do outro. A aceitação pode ser revogada mediante declaração que ao mesmo tempo, ou antes dela, chegue ao poder do proponente ou seja dele conhecida. Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código. 1. 1. A acção directa pode consistir na apropriação, destruição ou deterioração de uma coisa, na eliminação da resistência irregularmente oposta ao exercício do direito, ou noutro acto análogo. À entrega da coisa empenhada ao cessionário é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 576.º, O penhor extingue-se pela restituição da coisa empenhada, ou do documento a que se refere o n.º 1 do artigo 665.º, e ainda pelas mesmas causas por que cessa o direito da hipoteca, com excepção da indicada na alínea b) do artigo 725.º, São aplicáveis ao penhor, com as necessárias adaptações, os artigos 688.º, 690.º a 695.º, 697.º e 698.º. 3. 1. 3. 1. Se a falsidade for evidente em face dos sinais exteriores do documento, pode o tribunal, oficiosamente, declará-lo falso. É lícito o acto praticado como meio adequado para afastar um perigo actual que ameace interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro, quando: a) A situação de perigo não tenha sido voluntariamente criada pelo agente, salvo quando se trate de proteger o interesse de terceiro; b) Haja sensível superioridade do interesse a salvaguardar relativamente ao interesse sacrificado; e. c) Seja razoável impor ao lesado o sacrifício do seu interesse em atenção à natureza ou ao valor do interesse ameaçado. A renúncia às garantias da obrigação não faz presumir a remissão da dívida. 2. Na falta de caso análogo, a situação é resolvida segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema.